Síndrome do pânico justifica falta de trabalhador a audiência


Força maior

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) acolheu o recurso de um trabalhador que sofre de síndrome do pânico e decretou a nulidade de sentença por negativa de prestação jurisdicional, determinando o retorno dos autos à vara de origem para a reabertura da instrução processual.

Colegiado entendeu que síndrome do pânico justifica ausência em audiência

No caso julgado pelo colegiado do TRT-2, o homem não compareceu à audiência trabalhista e foi considerado confesso quanto à matéria de fato. Ele justificou a ausência com um atestado médico no qual consta diagnóstico de transtorno do pânico, alegando que a doença impossibilitou sua locomoção durante todo aquele dia.

No acórdão, o desembargador Ricardo Verta Luduvice, relator da matéria, apontou ofensa ao amplo direito de defesa, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, entendendo ter havido negativa de prestação jurisdicional. Segundo o magistrado, a celeridade processual, também prevista na Carta Magna, “não pode […] servir de arrimo para atropelo de princípios constitucionais atinentes ao processo, objeto inclusive da Emenda Constitucional 45 de 2004”.

Luduvice também constatou afronta ao artigo 794 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a nulidade quando houver prejuízo à parte suscitante — princípio da transcendência — e mencionou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que julgou da mesma forma um tema semelhante.

Por unanimidade, o colegiado decidiu que a apresentação do atestado médico com diagnóstico acompanhado do Código Internacional de Doenças (CID) relativo ao transtorno do pânico (F41.0), também conhecido como ansiedade paroxística episódica, é motivo suficiente para acolher a nulidade da sentença. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Processo 1002010-61.2024.5.02.0039



Fonte:Conjur

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