PONTO DE VISTA
* Artigo publicado no Anuário da Justiça Direito Empresarial 2025. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).
Capa da nova edição do Anuário da Justiça Direito Empresarial
Há duas décadas, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu um passo decisivo para modernizar o tratamento jurisdicional das disputas empresariais no Brasil. Em 2005, no mesmo ano em que entrou em vigor a Lei 11.101 — a Lei de Recuperação Judicial e Falência, marco da reforma do regime de insolvência empresarial, que substituiu o anacrônico sistema das concordatas —, o Tribunal de Justiça de São Paulo inovou ao instituir varas e câmaras empresariais especializadas.
O contexto da época revela a ousadia da medida. São Paulo, coração econômico e financeiro do país, enfrentava um crescimento exponencial de litígios complexos, envolvendo reorganizações societárias, conflitos entre acionistas, disputas de propriedade industrial, falências e recuperação de grandes grupos econômicos. O sistema processual comum não estava preparado para lidar com essas matérias com a agilidade e profundidade técnica necessárias.
A criação da Justiça Empresarial especializada representou, assim, uma verdadeira inflexão. Magistrados passaram a se dedicar de forma exclusiva a esse ramo do Direito, acumulando experiência, consolidando entendimentos e oferecendo ao mercado o que faltava: segurança jurídica, previsibilidade e celeridade.
Para a advocacia, significou um ambiente mais técnico, capaz de acolher debates sofisticados e fomentar o desenvolvimento de uma prática profissional mais qualificada.
Os resultados dessa escolha institucional tornaram-se evidentes. A uniformização da jurisprudência reduziu incertezas; a especialização trouxe maior velocidade à tramitação e consistência às decisões; e a previsibilidade permitiu que empresas, investidores e credores tomassem decisões mais bem informadas. Em última análise, a Justiça Empresarial paulista tornou-se um pilar do próprio ambiente de negócios.
O ineditismo da iniciativa foi reconhecido nacionalmente. São Paulo foi pioneiro: pela primeira vez no Brasil, estabeleceu-se um foro estruturado para o julgamento especializado de litígios empresariais, tornando-se modelo para outros tribunais. Com o tempo, diversos estados seguiram o exemplo, criando varas ou câmaras empresariais inspiradas pela experiência paulista.
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e presidente da 1ª Câmara de Direito Empresarial, Eduardo Azuma Nishi
Hoje, passados 20 anos, a Justiça Empresarial do TJ-SP consolidou-se como referência paradigmática. O Conselho Nacional de Justiça, na Recomendação 56/2029, define a especialização como caminho a ser replicado em todo o país, justamente pela sua eficácia em garantir eficiência, uniformidade e qualidade técnica.
A experiência paulista, portanto, não apenas moldou a Justiça local, mas também traçou as linhas de uma política judiciária nacional.
A repercussão dessa trajetória não se restringe ao universo jurídico. A especialização judicial é fator decisivo para a atração de investimentos, para o desenvolvimento econômico e para a competitividade do país.
Em um ambiente globalizado, no qual capitais circulam em busca de estabilidade, a existência de um Judiciário especializado e confiável é elemento estratégico para o crescimento sustentável.
O balanço das últimas duas décadas permite afirmar que a especialização foi um marco de maturidade institucional. O Judiciário paulista, atento às demandas da sociedade e do mercado, mostrou-se capaz de inovar e assumir protagonismo.
A advocacia encontrou um espaço mais fértil para o exercício técnico da profissão. E a economia nacional ganhou um parceiro sólido na construção de um ambiente de negócios estável.
Celebrar este aniversário, portanto, é mais do que rememorar uma iniciativa bem-sucedida: é projetar o futuro. Diante de novos desafios — como a economia digital, os criptoativos, as questões de ESG, a inteligência artificial e a internacionalização das empresas brasileiras —, a especialização continuará a ser diferencial estratégico, para tornar as soluções de conflitos empresariais mais céleres, seguras e previsíveis, aprimorando o ambiente de negócios, no estado e no país.
ANUÁRIO DA JUSTIÇA DIREITO EMPRESARIAL 2025
ISSN: 2965-4580
Número de páginas: 172
Versão impressa: R$ 50, à venda na Livraria ConJur
Versão digital: gratuita, disponível no site anuario.conjur.com.br ou pelo app Anuário da Justiça
ANUNCIARAM NESTA EDIÇÃO
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Basilio Advogados
Bermudes Advogados
Billalba Carvalho Sociedade de Advogados
Bottini & Tamasauskas Advogados
Bradesco S.A.
Calábria e Villa Gonzalez Advogados Associados
Caselli Guimarães Advogados
Cecilia Mello Advogados
Clèmerson Merlin Clève Advogados Associados
Clito Fornaciari Júnior — Advocacia
Coimbra e Paixão Sociedade de Advogados
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Décio Freire Advogados
Diamantino Advogados
Dias de Souza Advogados
Engholm Cardoso & Capez Advogados Associados
Febraban — Federação Brasileira dos Bancos
Fidalgo Advogados
Fit Combustíveis
Hasson Sayeg, Novaes e Venturole Advogados
Heleno Torres Advogados
JBS S.A.
Laspro Consultores
Leite, Tosto e Barros Advogados
Lopes Pinto Advogados Associados
Lucon Advogados
Mauler Advogados
Moraes Pitombo Advogados
Mubarak Advogados
Pardo Advogados Associados
Salomão Advogados
Warde Advogados
Zucare Advogados Associados
Fonte:Conjur