O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou procedente em parte, nessa segunda-feira (10), por unanimidade, o processo que investigou possível fraude à cota de gênero no registro de candidaturas do partido Mobiliza nas Eleições 2024, em Gravatá (Agreste). O Tribunal confirmou a decisão da primeira instância, que já havia reconhecido que uma candidatura feminina registrada pelo partido foi fictícia e usada apenas para preencher a cota mínima de 30% de gênero exigida pela legislação eleitoral.
Segundo as provas do processo, não houve campanha real e a candidata não recebeu nenhum voto. Além disso, a prestação de contas trouxe apenas uma movimentação de receita e despesa, realizadas no mesmo dia, após o pleito. Estes são indícios de que a candidatura foi registrada apenas para obtenção da cota mínima de gênero.
Com o reconhecimento da fraude, o Tribunal determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a cassação dos registros de todos os demais candidatos vinculados e a anulação dos votos atribuídos ao partido, com reprocessamento do resultado. O único candidato eleito pelo Mobiliza na cidade foi Eduardo de Freitas Sales, que deverá ser afastado do mandato.
No julgamento, o TRE-PE também decidiu que o partido não pode ser responsabilizado com sanções de natureza pessoal, como inelegibilidade, por se tratar de medida que recai apenas sobre pessoas físicas. A inelegibilidade, portanto, foi aplicada ao presidente da agremiação, José Gustavo Gomes dos Santos, apontado como responsável pela fraude. Já a candidata envolvida comprovou ter agido com boa-fé e não recebeu punição pessoal.
Fonte:Carlos Britto