O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, cassar o diploma e o mandato de Jarbas Pereira Lopes, vereador do município de Campo Formoso, no Norte da Bahia.
Embora o registro de candidatura do político tivesse sido deferido em primeira instância, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou que, no momento da diplomação, o vereador estava com os direitos políticos suspensos.
Motivo da Cassação
A suspensão dos direitos políticos ocorreu em razão de uma condenação criminal definitiva por furto qualificado contra o patrimônio público.
A ministra relatora do caso, Isabel Gallotti, confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A decisão está alinhada à jurisprudência tanto do TSE quanto do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a suspensão dos direitos políticos é automática após uma condenação criminal transitada em julgado (definitiva).